quarta-feira, abril 07, 2010

Directo à Questão

Mais ou menos especiais? Uma reflexão sobre o panorama da Educação Especial em Portugal

Foi recentemente noticiado que, do ano lectivo 2007-2008 para o ano lectivo 2008-2009, mais de 16 mil alunos do sistema de ensino português deixaram de estar incluídos no regime de necessidades educativas especiais. A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 10 de Janeiro, alterou todo o panorama da educação especial em Portugal. Mas será que alterou para melhor? Exploremos alguns números.

Segundo a Sociedade Portuguesa de Pedopsiquiatria, a percentagem estimada da população escolar com necessidades educativas especiais é de 10 a 11%. No entanto, segundo a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, referencial utilizado pelo Ministério da Educação para definir os critérios de enquadramento na educação especial, instrumento de classificação que está na base do Decreto-Lei 3/2008, a percentagem estimada da população escolar com necessidade de apoio educativo é de 1,8%.

Enquanto no ano lectivo 2007-2008, 49 177 alunos, ou seja, 3,9% dos alunos inscritos no ensino básico usufruíam de medidas especiais de educação, no ano lectivo 2008-2009, este número caiu para 33 891 alunos, ou seja, 2,85% do total dos alunos inscritos no ensino básico beneficiavam de ensino especial. É este o tal diferencial de mais de 16 mil alunos, ligado à introdução da CIF como critério de classificação dos alunos com necessidades educativas especiais. Uma diminuição superior a 30% no número de alunos abrangidos pela educação especial, já denunciada pela Fenprof, acusando o Governo de motivações meramente economicistas.

Mas se é verdade que a malha parece ter ficado mais apertada prejudicando muitos alunos que necessitariam de educação especial e que, com a entrada da nova legislação, viram vedado o seu acesso ao regime de necessidades educativas especiais, também me parece indiscutível que o actual sistema é mais claro, mais rigoroso e, sobretudo, mais inclusivo.

Com a definição da CIF enquanto o instrumento de referência para a percepção, interpretação e intervenção na área da deficiência, foi reformulado todo o processo de aplicação das medidas especiais de educação. Esta classificação, comummente adoptada pelos diferentes sistemas de informação de saúde e pelos vários profissionais ligados à intervenção junto do cidadão portador de deficiência, apresenta uma base científica para a compreensão e estudo das necessidades educativas especiais.

A CIF defende que, ainda que não exista uma única definição de deficiência, ou melhor, de capacidade limitada, poderá definir-se como o resultado da interacção de deficiências físicas, sensoriais ou mentais com o ambiente físico, social e cultural. A capacidade limitada do indivíduo resulta, pois, da interacção entre uma variável que tem a ver com a funcionalidade da pessoa, e outra variável que tem a ver com factores ambientais e organizacionais.

O desenvolvimento inclusivo aproveita e potencia a ampliação dos direitos e capacidades de cada uma das dimensões do ser humano (económica, social, política, cultural) na sua diversidade e especificidade, com base na procura e garantia do acesso universal, da igualdade de oportunidades e da equidade.

In http://directoaquestao.blogs.sapo.pt/

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