
Cartaz Queima 2010 (clique para aumentar a imagem)
Um blogue sem preconceitos... Um blogue sem fronteiras... Um blogue sem pressa de chegar a nenhum lugar... Um blogue sem efeitos secundários, mesmo quando em doses excessivas... Um blogue sem rumo aparente... Um blogue sem roupa interior... Um blogue sem ideias velhas, mas com referências explícitas à idade sénior... Não um blogue qualquer... Um blogue do Arco da Velha...
Foi recentemente noticiado que, do ano lectivo 2007-2008 para o ano lectivo 2008-2009, mais de 16 mil alunos do sistema de ensino português deixaram de estar incluídos no regime de necessidades educativas especiais. A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 10 de Janeiro, alterou todo o panorama da educação especial em Portugal. Mas será que alterou para melhor? Exploremos alguns números.
Segundo a Sociedade Portuguesa de Pedopsiquiatria, a percentagem estimada da população escolar com necessidades educativas especiais é de 10 a 11%. No entanto, segundo a CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, referencial utilizado pelo Ministério da Educação para definir os critérios de enquadramento na educação especial, instrumento de classificação que está na base do Decreto-Lei 3/2008, a percentagem estimada da população escolar com necessidade de apoio educativo é de 1,8%.
Enquanto no ano lectivo 2007-2008, 49 177 alunos, ou seja, 3,9% dos alunos inscritos no ensino básico usufruíam de medidas especiais de educação, no ano lectivo 2008-2009, este número caiu para 33 891 alunos, ou seja, 2,85% do total dos alunos inscritos no ensino básico beneficiavam de ensino especial. É este o tal diferencial de mais de 16 mil alunos, ligado à introdução da CIF como critério de classificação dos alunos com necessidades educativas especiais. Uma diminuição superior a 30% no número de alunos abrangidos pela educação especial, já denunciada pela Fenprof, acusando o Governo de motivações meramente economicistas.
Mas se é verdade que a malha parece ter ficado mais apertada prejudicando muitos alunos que necessitariam de educação especial e que, com a entrada da nova legislação, viram vedado o seu acesso ao regime de necessidades educativas especiais, também me parece indiscutível que o actual sistema é mais claro, mais rigoroso e, sobretudo, mais inclusivo.
Com a definição da CIF enquanto o instrumento de referência para a percepção, interpretação e intervenção na área da deficiência, foi reformulado todo o processo de aplicação das medidas especiais de educação. Esta classificação, comummente adoptada pelos diferentes sistemas de informação de saúde e pelos vários profissionais ligados à intervenção junto do cidadão portador de deficiência, apresenta uma base científica para a compreensão e estudo das necessidades educativas especiais.
A CIF defende que, ainda que não exista uma única definição de deficiência, ou melhor, de capacidade limitada, poderá definir-se como o resultado da interacção de deficiências físicas, sensoriais ou mentais com o ambiente físico, social e cultural. A capacidade limitada do indivíduo resulta, pois, da interacção entre uma variável que tem a ver com a funcionalidade da pessoa, e outra variável que tem a ver com factores ambientais e organizacionais.
O desenvolvimento inclusivo aproveita e potencia a ampliação dos direitos e capacidades de cada uma das dimensões do ser humano (económica, social, política, cultural) na sua diversidade e especificidade, com base na procura e garantia do acesso universal, da igualdade de oportunidades e da equidade.